Política de Propriedade Intelectual e DMCA
Última atualização: 2026-05-14
A International Driving Authority ("IDA"), operada pela PATHWAY TRAVEL PTE. LTD. (UEN 202401009W, uma empresa privada de Singapura de responsabilidade limitada por ações, totalmente pertencente à International Automobile Authority LLC), respeita os direitos de propriedade intelectual. Como prestador de serviços incorporado em Singapura, nosso principal regime referência é a Singapore Copyright Act 2021 (Cap. 63) Parte 8 (regime de notificação e remoção para provedores de serviços de rede e porto-seguro). Para facilitar titulares de direitos habituados a procedimentos dos EUA, também aceitamos e agimos com base em notificações no estilo DMCA modeladas no 17 U.S.C. § 512(c)(3) — sem reivindicar o porto-seguro do DMCA § 512 dos EUA, que não está disponível para prestadores de serviços fora dos EUA. Esta Política explica como os detentores de direitos autorais podem enviar notificações de suposta infração, como funcionam as contra-notificações e como lidamos com reincidência de infratores.
1. Contato para notificações de propriedade intelectual
Todas as notificações de infração de PI e contra-notificações devem ser enviadas para:
- Destinatário: Contato de Notificação de PI, PATHWAY TRAVEL PTE. LTD.
- Marca: International Driving Authority
- Endereço: 105 Cecil Street, #18-18, The Octagon, Singapura 069534
- E-mail: dmca@internationaldrivingauthority.com
Regimes aplicados. Processamos notificações de infração conforme a Singapore Copyright Act 2021 Parte 8 (primário; regime de notificação e remoção aplicável a provedores de serviços de rede, seções 192–198). Para notificações direcionadas aos EUA, seguimos o formato prescrito por 17 U.S.C. § 512(c)(3) para manter a consistência com as práticas de titulares norte-americanos, porém não reivindicamos o porto-seguro do DMCA § 512 dos EUA (indisponível para prestadores não americanos). Notificações que cumpram qualquer um dos regimes serão efetivadas dentro do cronograma abaixo.
2. Como enviar uma notificação de remoção
Uma notificação escrita de suposta infração deve incluir todas as informações exigidas pelo 17 U.S.C. § 512(c)(3):
- Uma assinatura física ou eletrônica de pessoa autorizada a agir em nome do detentor do direito exclusivo supostamente infringido.
- Identificação da obra protegida pela lei autoral cuja infração está sendo reivindicada (ou, para múltiplas obras, uma lista representativa).
- Identificação do material alegadamente infrator que deve ser removido ou ter o acesso desabilitado, com informações suficientes para que possamos localizá-lo (URL ou equivalente).
- Suas informações de contato: nome, endereço, número de telefone e e-mail.
- Uma declaração de boa fé que o uso do material não é autorizado pelo detentor dos direitos autorais, seu agente ou a lei.
- Uma afirmação de que as informações na notificação são precisas, e sob pena de perjúrio, que você está autorizado a agir em nome do proprietário do direito exclusivo supostamente infringido.
Importante. Sob o 17 U.S.C. § 512(f), qualquer pessoa que, intencionalmente, fizer falsas alegações de infração ou remoção/desabilitação incorreta pode ser responsabilizada por danos.
3. Nossa resposta
Após o recebimento de notificação que esteja substancialmente de acordo com o § 512(c)(3), agiremos rapidamente para:
- Remover ou desabilitar o acesso ao material identificado;
- Notificar o usuário que enviou o material (quando conseguirmos identificá-lo); e
- Registrar o incidente para rastreamento de reincidência.
4. Procedimento de contra-notificação (17 U.S.C. § 512(g))
Se você acredita que determinado material enviado foi removido ou desabilitado por engano ou identificação incorreta, pode enviar uma contra-notificação ao nosso Agente Designado contendo:
- Sua assinatura física ou eletrônica.
- Identificação do material removido/desabilitado e localização onde o material estava antes da remoção.
- Declaração sob pena de perjúrio de que, de boa-fé, acredita que o material foi removido/desabilitado por engano ou identificação incorreta.
- Seu nome, endereço e telefone, e afirmação de que você aceita a jurisdição do tribunal do distrito federal do distrito em que seu endereço se encontra, ou, se residir fora dos EUA, do Southern District of Florida; e que aceitará citações judiciais da pessoa que emitiu a notificação conforme o § 512(c) ou seu agente.
Ao receber contra-notificação válida, iremos:
- Encaminhá-la ao reclamante original; e
- A menos que o reclamante entre com ação judicial contra o usuário em até 10 a 14 dias úteis, restaurar o material ou cessar o bloqueio.
5. Política de reincidência
Mantemos uma política de reincidência, de acordo com 17 U.S.C. § 512(i)(1)(A). Contas, histórico de pedidos ou acessos relacionados a usuários sujeitos a várias reclamações de boa-fé de infração de direitos autorais estão sujeitos à suspensão ou encerramento em todas as marcas operadas pela PATHWAY TRAVEL PTE. LTD. (UEN 202401009W, empresa limitada por ações de Singapura, totalmente pertencente à International Automobile Authority LLC).
6. Reclamações de marcas registradas
Se você acredita que seus direitos de marca registrada estão sendo infringidos em nosso site, envie uma reclamação para dmca@internationaldrivingauthority.com contendo:
- Identificação da marca (incluindo número de registro, se aplicável);
- Identificação do material supostamente infrator e sua localização em nosso site;
- Suas informações de contato;
- Declaração de boa-fé de uso não autorizado;
- Sua assinatura.
7. Propriedade intelectual da IDA
Nossas marcas, marcas de serviço, design gráfico de livreto, marcas d'água, modelos de tradução, infraestrutura QR-code, design do site e outros conteúdos são de nossa propriedade ou nos são licenciados e são protegidos por leis de direitos autorais, marcas e outras leis de propriedade intelectual. Reprodução, falsificação ou distribuição não autorizada é proibida.
8. Conteúdo enviado por clientes
Você mantém os direitos sobre documentos de identidade e outros conteúdos que enviar para nós para fins de processamento de pedidos. Você concede à IDA

